Atualização da Lei da Laqueadura tubária: O que você precisa saber!
- admdrapatricianapo
- 23 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
A lei brasileira sobre esterilização voluntária recebeu atualizações significativas que aumentam a autonomia individual e oferecem técnicas cirúrgicas menos invasivas. Veja o que mudou com a Lei 14.443/2022.
Redução da Idade Mínima:
A nova legislação reduziu a idade mínima para realizar procedimentos de esterilização de 25 para 21 anos,ampliandoo acesso a essas opções de planejamento familiar para mais jovens adultos.
Independência na Decisão:
A necessidade de consentimento do cônjuge foi removida, permitindo que homens e mulheres tomem decisões sobre esterilização sem essa dependência, fortalecendo o direito à autonomia pessoal.
Técnica Minimamente Invasiva:
Importante destacar, a laqueadura agora pode ser realizada por videolaparoscopia. Esta técnica moderna de mínimaincisão reduz significativamente otempode recuperação e os riscos associados à cirurgia, oferecendo uma opção mais segura e conveniente para muitos pacientes.
Período de Reflexão Mantido:
A lei preserva o período de 60 dias para reflexão após a solicitação do procedimento, garantindo que as decisões sejam bem informadas e consideradas.
Oportunidade Durante o Parto:
A legislação inova ao permitir que a esterilização seja feita durante o parto cesáreo, se já previamente decidido, facilitando o processo para as mulheres.
Estas mudanças são um avanço para a legislação brasileira em termos de direitos reprodutivos, refletindo uma tendência global de respeitar mais profundamente a autonomia individual e de utilizar tecnologias que diminuem o impacto cirúrgico.







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