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Atualização da Lei da Laqueadura tubária: O que você precisa saber!

  • admdrapatricianapo
  • 23 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

A lei brasileira sobre esterilização voluntária recebeu atualizações significativas que aumentam a autonomia individual e oferecem técnicas cirúrgicas menos invasivas. Veja o que mudou com a Lei 14.443/2022.

Redução da Idade Mínima:

A nova legislação reduziu a idade mínima para realizar procedimentos de esterilização de 25 para 21 anos,ampliandoo acesso a essas opções de planejamento familiar para mais jovens adultos.


Independência na Decisão:

A necessidade de consentimento do cônjuge foi removida, permitindo que homens e mulheres tomem decisões sobre esterilização sem essa dependência, fortalecendo o direito à autonomia pessoal.


Técnica Minimamente Invasiva:

Importante destacar, a laqueadura agora pode ser realizada por videolaparoscopia. Esta técnica moderna de mínimaincisão reduz significativamente otempode recuperação e os riscos associados à cirurgia, oferecendo uma opção mais segura e conveniente para muitos pacientes.


Período de Reflexão Mantido:

A lei preserva o período de 60 dias para reflexão após a solicitação do procedimento, garantindo que as decisões sejam bem informadas e consideradas.


Oportunidade Durante o Parto:

A legislação inova ao permitir que a esterilização seja feita durante o parto cesáreo, se já previamente decidido, facilitando o processo para as mulheres.


Estas mudanças são um avanço para a legislação brasileira em termos de direitos reprodutivos, refletindo uma tendência global de respeitar mais profundamente a autonomia individual e de utilizar tecnologias que diminuem o impacto cirúrgico.



 
 
 

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